Trabalhadores expostos a risco de morte — como eletricidade, produtos inflamáveis, explosivos ou situações de violência — têm direito ao adicional de periculosidade de 30%.

Já aqueles que lidam com agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor, frio, poeiras, produtos químicos, vírus, bactérias ou ambientes insalubres, devem receber o adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de exposição.

Esses adicionais não são opcionais: são direitos garantidos por lei. Ainda assim, muitas empresas deixam de pagar corretamente ou tentam mascarar o ambiente de risco. No entanto, perícias e provas técnicas podem comprovar a exposição e assegurar o pagamento de valores retroativos.

Se você trabalha colocando sua saúde ou sua vida em risco, sua remuneração precisa refletir essa realidade. O adicional é uma proteção financeira e jurídica — e não pode ser ignorado.

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