Trabalhadores expostos a risco de morte, eletricidade, produtos inflamáveis, explosivos ou violência têm direito ao adicional de periculosidade de 30%. Já quem lida com agentes nocivos — como ruído, calor, frio, poeiras, químicos, vírus, bactérias ou ambientes insalubres — deve receber adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de exposição. Esses adicionais não são opcionais: são direitos garantidos por lei. Muitas empresas deixam de pagar ou tentam mascarar o ambiente de risco, mas perícias e provas técnicas podem confirmar a exposição e garantir valores retroativos. Se você trabalha colocando sua saúde ou sua vida em risco, sua remuneração precisa refletir isso. O adicional é uma proteção financeira e jurídica — e não pode ser ignorado.
PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE — SE VOCÊ TRABALHA EM RISCO, DEVE RECEBER MAIS

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