Autor: admin

  • PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE — SE VOCÊ TRABALHA EM RISCO, DEVE RECEBER MAIS

    PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE — SE VOCÊ TRABALHA EM RISCO, DEVE RECEBER MAIS

    Trabalhadores expostos a risco de morte, eletricidade, produtos inflamáveis, explosivos ou violência têm direito ao adicional de periculosidade de 30%. Já quem lida com agentes nocivos — como ruído, calor, frio, poeiras, químicos, vírus, bactérias ou ambientes insalubres — deve receber adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de exposição. Esses adicionais não são opcionais: são direitos garantidos por lei. Muitas empresas deixam de pagar ou tentam mascarar o ambiente de risco, mas perícias e provas técnicas podem confirmar a exposição e garantir valores retroativos. Se você trabalha colocando sua saúde ou sua vida em risco, sua remuneração precisa refletir isso. O adicional é uma proteção financeira e jurídica — e não pode ser ignorado.

  • HORAS EXTRAS — CADA MINUTO A MAIS TRABALHADO É UM DIREITO A MAIS

    HORAS EXTRAS — CADA MINUTO A MAIS TRABALHADO É UM DIREITO A MAIS

    Se você trabalha além da jornada, faz intervalos reduzidos, responde mensagens fora do expediente ou cumpre horas extras sem receber, está acumulando valores que podem ser cobrados pelos últimos cinco anos. A Justiça reconhece horas extras mesmo quando a empresa não autoriza formalmente, desde que a prática seja comprovada por registros, mensagens, testemunhas ou até pela rotina diária. Além do adicional de 50% ou mais, essas horas refletem em férias, 13º, FGTS, aviso-prévio e descanso semanal remunerado — o que pode aumentar significativamente o valor a receber. Muitas empresas contam com o medo do trabalhador para evitar o pagamento, mas você tem direito de cobrar cada centavo que não foi pago pelo seu esforço. Seu tempo vale dinheiro, e a lei garante isso.

  • DOENÇA OCUPACIONAL — QUANDO O TRABALHO ADOECE, A LEI PRECISA AGIR

    DOENÇA OCUPACIONAL — QUANDO O TRABALHO ADOECE, A LEI PRECISA AGIR

    Doenças como LER/DORT, problemas na coluna, transtornos psicológicos, doenças respiratórias, alergias, estresse extremo, ansiedade e outros quadros clínicos podem surgir ou se agravar em razão das condições de trabalho. A doença ocupacional tem o mesmo peso de um acidente de trabalho e garante direitos importantes, como estabilidade no emprego, afastamento correto pelo INSS, reabilitação, indenização e tratamento custeado quando houver responsabilidade da empresa. Muitos trabalhadores sofrem durante anos com dores, cansaço extremo e adoecimento emocional, acreditando que “é normal da profissão”, quando na verdade esses sintomas revelam um problema jurídico sério. Se a sua saúde está sendo prejudicada pelo trabalho, isso não pode ser ignorado. A doença ocupacional precisa ser reconhecida e tratada com seriedade — e a lei está preparada para isso.

  • ACIDENTE DE TRABALHO — VOCÊ TEM DIREITOS, MESMO QUE A EMPRESA NEGE

    ACIDENTE DE TRABALHO — VOCÊ TEM DIREITOS, MESMO QUE A EMPRESA NEGE

    Um acidente de trabalho pode acontecer por falta de EPIs, ausência de treinamento, falhas de segurança, quedas, choque elétrico, manuseio de máquinas ou até acidentes em trajetos relacionados ao trabalho. Mesmo que a empresa tente negar responsabilidade, a lei protege o trabalhador. Acidentes podem dar direito a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, afastamento pelo INSS na categoria correta, indenização pelos danos sofridos, pensão vitalícia em caso de sequelas permanentes e assistência médica adequada. Muitas empresas tentam disfarçar o acidente como culpa exclusiva do trabalhador, mas é possível comprovar a verdade por meio de documentos, testemunhas e perícias. Sua saúde não é descartável. Se você sofreu acidente, não aceite menos do que a lei garante.

  • ASSÉDIO MORAL — VOCÊ NÃO PRECISA TRABALHAR SENDO HUMILHADO

    ASSÉDIO MORAL — VOCÊ NÃO PRECISA TRABALHAR SENDO HUMILHADO

    O assédio moral acontece quando o trabalhador sofre, de forma contínua e repetitiva, humilhações, xingamentos, isolamento, cobranças exageradas, ameaças, comparações ofensivas ou qualquer comportamento destinado a inferiorizar ou pressionar psicologicamente. Esse tipo de prática destrói a saúde mental, afeta o desempenho e coloca o trabalhador em sofrimento profundo. E importante: não importa se vem de um chefe, de colegas ou até da empresa como política interna, qualquer conduta abusiva é ilegal. A Justiça do Trabalho reconhece o assédio moral e garante indenização, possibilidade de rescisão indireta e reparação completa dos danos causados. Você não precisa “aguardar melhorar”, nem aceitar que “é só o jeito da empresa”. Respeito é um direito, não um privilégio. Se você vive esse tipo de situação, procure ajuda — o assédio moral tem nome, tem lei e tem solução.

  • RESCISÃO INDIRETA — SEU DIREITO DE NÃO ACEITAR ABUSOS

    RESCISÃO INDIRETA — SEU DIREITO DE NÃO ACEITAR ABUSOS

    Quando o empregador falha repetidamente com suas obrigações, a lei garante ao trabalhador a possibilidade de romper o contrato e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa. Atraso de salários, falta de depósitos de FGTS, redução salarial sem justificativa, ambiente hostil, perseguição, cobranças abusivas, humilhações e jornadas extenuantes são condutas que configuram falta grave do empregador. A rescisão indireta existe exatamente para proteger você de situações insustentáveis que comprometem sua dignidade. Muitos trabalhadores continuam em ambientes tóxicos por medo de perder direitos, quando na verdade é justamente nessas situações que esses direitos se ampliam. Se as condições de trabalho se tornaram insuportáveis, você não é obrigado a continuar. A lei está ao seu lado, e é possível garantir todos os seus valores devidos, verbas rescisórias, FGTS, multas, e ainda buscar indenização quando há danos morais.